Contrato de Registro e Transferência de Domínio – Kurumin Brasil

A KURUMIN BRASIL NETWORK LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.284.773/0001-09, com sede no endereço:  Setor Comercial Sul, Quadra 9 - Edifício Parque Cidade Corporate, na cidade de Brasília - Distrito Federal, CEP: 70308-200, denominado KURUMIN BRASIL, de acordo com a atribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, através da Resolução CGI.br  e da ICANN, e o REQUERENTE do registro de domínio, seja pessoa física ou jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.

 

Cláusula Primeira: do objeto deste contrato

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de registro e transferência de domínios, conforme solicitado pelo Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pela ICANN e os registros nacionais ou internacionais aplicáveis.

 

Cláusula segunda: do modo de efetivação do registro de domínio

 

O registro de domínio será efetuado eletronicamente, através do endereço "https://kuruminbrasil.com/", desde que o CONTRATANTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e registro, além de atender aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro.

 

Cláusula Terceira: das obrigações da Kurumin Brasil

 

I - Efetuar o registro ou a transferência do domínio conforme as especificações fornecidas pelo Contratante.

II - Assegurar que o domínio seja registrado em nome do Contratante, exceto em casos de registro de domínios genéricos geridos pela Contratada.

III - Prestar suporte técnico em relação ao processo de registro e transferência.

IV - Manter a confidencialidade dos dados pessoais e informações fornecidas pelo Contratante.

 

Cláusula Quarta: das obrigações do Contratante


I - Fornecer informações verídicas e completas necessárias para o registro e transferência do domínio.

II - Efetuar o pagamento das taxas de registro, renovação e transferências conforme acordado.

III - Respeitas as políticas de uso de domínio e as normas impostas pelos órgãos reguladores.

IV - Manter atualizados seus dados cadastrais junto à Contratada.

 

Cláusula Quinta: Preços e Pagamentos

I - As taxas de registro, renovação e transferência de domínios serão informadas previamente ao contratante.

II - O pagamento deverá ser realizado antecipadamente para o início do processo de registro ou transferência.

III - Em caso de inadimplência, o serviço poderá ser suspenso até a regulação do pagamento.

IV - O não pagamento do registro ou sua renovação, ocasionará o cancelamento do domínio registrado, o qual ficará disponível para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação ou sua retenção para venda no próprio site da Contratada.

V - Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor de Internet do Brasil, no caso de domínios com terminação .br, ou em casos de oscilação do dolar para domínios internacionais geridos pela Icann.

 

Cláusula Sexta: da Validade e Renovação do Domínio

 

I - O registro de domínio é válido pelo período acordado no momento da contratação e pode ser renovado conforme as normas dos órgãos reguladores.

II - A Contratada enviará notificações de renovação com antecedência mínima de 90 dias antes do vencimento do domínio.

 

Cláusula Sétima: da Transferência de Domínio


I - A Kurumin Brasil facilitará o processo de transferência do domínio para outro provedor, nas seguintes condições:

     a) Apos a permanência mínima de 1 ano.

     b) O Contratante ter pago pela renovação do domínio do ano seguinte.

II - Caso o Contratante deseje realizar a transferência do domínio com o prazo mínimo de 1 ano, o mesmo deverá realizar o pagamento da taxa de renovação antecipadamente.

 

Cláusula Oitava: das Limitações de Responsabilidade

 

I - A Contratada não se responsabiliza por falhas decorrentes de terceiros, como provedores de internet e problemas técnicos de hospedagem de sites.

II - O Contratante é responsável por utilizar o domínio de forma legal e em conformidade com as políticas de uso.

 

Cláusula Nona: da Rescisão deste contrato

I - O contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação com 30 dias de antecedência.

II - A Rescisão não isenta o Contratante das obrigações financeiras pendentes.

 

Cláusula Décima: das Disposições Finais

I - O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

II - A Kurumin Brasil apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento.

III - A Kurumin Brasil se reserva o direito de alterar este CONTRATO a qualquer tempo para refletir alterações de políticas e práticas do REGISTRO.BR e da ICANN de acordo com a legislação. 

IV - Os termos de uso da Kurumin Brasil estão disponíveis no endereço: https://kuruminbrasil.com/termos.htm

V - As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desde CONTRATO, qualquer Varas Cíveis da Comarca de Brasília/DF.

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